Mévia trabalhou como cozinheira por dois anos. Quando foi demitida, o patrão disse: “Você recebe só o salário do mês, porque a empresa está com dificuldades”. Nervosa e precisando do dinheiro, ela assinou os papéis. Meses depois, descobriu que perdeu mais de R$ 6.000,00 em direitos que nem sabia que existiam.

Demissão Sem Justa Causa

Esta é a modalidade que garante o pacote completo de verbas:

Demissão Com Justa Causa

Ocorre em faltas graves. Aqui, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (se tiver). Perde-se o direito ao aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Acordo de Demissão

Permite uma saída “amigável” com direitos intermediários:

Prazos e Penalidades

A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para quitar todas as verbas. O descumprimento desse prazo gera uma multa a favor do trabalhador no valor de um salário nominal.

Conclusão: A informação é a sua maior defesa. Conhecer as regras evita que um momento de vulnerabilidade se transforme em um prejuízo financeiro irreparável.

Gratidão pela leitura.

O advogado Marcio Lino, especialista em direito trabalhista, cria conteúdo visando auxiliar trabalhadores a compreenderem seus direitos.

Marcio A. Lino

OAB/SP 299.682

Fone/ whatsapp: 19 99651-2002

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