Mévia trabalhou como cozinheira por dois anos. Quando foi demitida, o patrão disse: “Você recebe só o salário do mês, porque a empresa está com dificuldades”. Nervosa e precisando do dinheiro, ela assinou os papéis. Meses depois, descobriu que perdeu mais de R$ 6.000,00 em direitos que nem sabia que existiam.
Demissão Sem Justa Causa
Esta é a modalidade que garante o pacote completo de verbas:
- Saldo de salário: Dias trabalhados no mês.
- Aviso prévio: Mínimo de 30 dias (acrescido de 3 dias por ano trabalhado).
- 13º e Férias proporcionais: Com acréscimo de 1/3 constitucional.
- FGTS: Saque integral e multa de 40% sobre o total depositado.
- Seguro-desemprego: Liberação das guias (se preenchidos os requisitos).
Demissão Com Justa Causa
Ocorre em faltas graves. Aqui, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (se tiver). Perde-se o direito ao aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Acordo de Demissão
Permite uma saída “amigável” com direitos intermediários:
- 50% do aviso prévio (se indenizado).
- 20% de multa do FGTS e saque de até 80% do fundo.
- Verbas integrais: Saldo, 13º e férias.
- Atenção: Nesta modalidade, não há direito ao seguro-desemprego.
Prazos e Penalidades
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para quitar todas as verbas. O descumprimento desse prazo gera uma multa a favor do trabalhador no valor de um salário nominal.
Conclusão: A informação é a sua maior defesa. Conhecer as regras evita que um momento de vulnerabilidade se transforme em um prejuízo financeiro irreparável.
Gratidão pela leitura.
O advogado Marcio Lino, especialista em direito trabalhista, cria conteúdo visando auxiliar trabalhadores a compreenderem seus direitos.
Marcio A. Lino
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